Riscos de não se adequar ao Domicílio Judicial Eletrônico

Notebook e caderno com caneta; ícones jurídicos interligados (martelo, balança, documentos) sobrepostos, representando automação e integração em software jurídico.

Verificação rápida

Prazos processuais são essenciais. Um dia perdido pode gerar um alto custo para a empresa. Por isso, o Domicílio Judicial Eletrônico, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está transformando a maneira como as intimações e citações são recebidas.

É mais do que uma novidade tecnológica: é uma exigência legal. Não se ajustar a essa nova realidade pode gerar sérios problemas. Neste artigo, vamos apresentar os principais riscos e mostrar como sua empresa pode se proteger.

O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?

O Domicílio Judicial Eletrônico é a plataforma digital unificada do CNJ para enviar intimações e citações a pessoas físicas e jurídicas. Antes, cada tribunal fazia isso de forma independente. Agora, tudo está centralizado em um único endereço eletrônico, acessível pelo cadastro da empresa.

Instituído pela Resolução CNJ n.º 455/2022, o sistema passou a ser obrigatório para empresas públicas e privadas, inclusive em recuperação judicial, além de empresas estrangeiras com CNPJ ativo no Brasil. O objetivo é agilizar e unificar o recebimento de citações e intimações processuais.

Atenção: o uso do Domicílio Judicial Eletrônico não substitui os Diários Oficiais nem os Painéis Eletrônicos. Ele é um novo canal exclusivo para intimações pessoais e citações.

Quem é obrigado a se cadastrar?

Segundo a Resolução 455/2022 e os esclarecimentos do CNJ:

Obrigatório

Empresas públicas e privadas, inclusive em recuperação judicial, e empresas estrangeiras com CNPJ ativo no Brasil.

Não obrigatório (cadastro facultativo)

Associações, fundações, organizações religiosas, partidos políticos, condomínios, consórcios e sociedades sem fins lucrativos.

Mesmo facultativo, o cadastro pode ser vantajoso, oferecendo mais agilidade e segurança.

Exceção: prazo estendido para o RS.

Devido às calamidades que ocorreram no Rio Grande do Sul, o CNJ prorrogou o prazo de cadastro para empresas sediadas no estado até 30 de setembro de 2025.

Os riscos de não se adequar

  1. Multas imediatas: O CNJ estabeleceu prazos para adesão, e as empresas que não se cadastrarem ou deixarem de acompanhar o sistema podem sofrer multas automáticas.
  2. Perda de prazos processuais: Uma intimação ignorada ou não lida pode significar a perda de prazos, recursos ou até de ações judiciais importantes.
  3. Responsabilidade intransferível: Mesmo que sua empresa terceirize o acompanhamento, a responsabilidade continua sendo dela. Se o escritório ou software contratado falhar, a empresa arca com as consequências.
  4. Insegurança jurídica: Não acompanhar o Domicílio Judicial Eletrônico significa correr o risco de surpresas desagradáveis, ações à revelia e insegurança nos processos.
  5. Danos financeiros e à imagem: Além das multas, a perda de prazos gera condenações, custas adicionais e desgaste perante clientes, investidores e o mercado.

Como evitar problemas

  1. Cadastre-se no Domicílio Judicial Eletrônico dentro do prazo definido pelo CNJ.
  2. Defina responsáveis internos para monitorar diariamente a plataforma.
  3. Integre sistemas, garantindo visão unificada de Domicílio Judicial Eletrônico, Diários Oficiais e Painéis Eletrônicos.
  4. Treine a equipe para evitar falhas de rotina.

A Publicações Online oferece soluções que blindam o acompanhamento processual, unindo diferentes fontes de comunicação judicial em uma única plataforma confiável.

O Domicílio Judicial Eletrônico não é algo opcional: é uma exigência que muda a forma de receber as comunicações do Judiciário.

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