Prazos processuais são essenciais. Um dia perdido pode gerar um alto custo para a empresa. Por isso, o Domicílio Judicial Eletrônico, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está transformando a maneira como as intimações e citações são recebidas.
É mais do que uma novidade tecnológica: é uma exigência legal. Não se ajustar a essa nova realidade pode gerar sérios problemas. Neste artigo, vamos apresentar os principais riscos e mostrar como sua empresa pode se proteger.
O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?
O Domicílio Judicial Eletrônico é a plataforma digital unificada do CNJ para enviar intimações e citações a pessoas físicas e jurídicas. Antes, cada tribunal fazia isso de forma independente. Agora, tudo está centralizado em um único endereço eletrônico, acessível pelo cadastro da empresa.
Instituído pela Resolução CNJ n.º 455/2022, o sistema passou a ser obrigatório para empresas públicas e privadas, inclusive em recuperação judicial, além de empresas estrangeiras com CNPJ ativo no Brasil. O objetivo é agilizar e unificar o recebimento de citações e intimações processuais.
Atenção: o uso do Domicílio Judicial Eletrônico não substitui os Diários Oficiais nem os Painéis Eletrônicos. Ele é um novo canal exclusivo para intimações pessoais e citações.
Quem é obrigado a se cadastrar?
Segundo a Resolução 455/2022 e os esclarecimentos do CNJ:
Obrigatório
Empresas públicas e privadas, inclusive em recuperação judicial, e empresas estrangeiras com CNPJ ativo no Brasil.
Não obrigatório (cadastro facultativo)
Associações, fundações, organizações religiosas, partidos políticos, condomínios, consórcios e sociedades sem fins lucrativos.
Mesmo facultativo, o cadastro pode ser vantajoso, oferecendo mais agilidade e segurança.
Exceção: prazo estendido para o RS.
Devido às calamidades que ocorreram no Rio Grande do Sul, o CNJ prorrogou o prazo de cadastro para empresas sediadas no estado até 30 de setembro de 2025.
Os riscos de não se adequar
- Multas imediatas: O CNJ estabeleceu prazos para adesão, e as empresas que não se cadastrarem ou deixarem de acompanhar o sistema podem sofrer multas automáticas.
- Perda de prazos processuais: Uma intimação ignorada ou não lida pode significar a perda de prazos, recursos ou até de ações judiciais importantes.
- Responsabilidade intransferível: Mesmo que sua empresa terceirize o acompanhamento, a responsabilidade continua sendo dela. Se o escritório ou software contratado falhar, a empresa arca com as consequências.
- Insegurança jurídica: Não acompanhar o Domicílio Judicial Eletrônico significa correr o risco de surpresas desagradáveis, ações à revelia e insegurança nos processos.
- Danos financeiros e à imagem: Além das multas, a perda de prazos gera condenações, custas adicionais e desgaste perante clientes, investidores e o mercado.
Como evitar problemas
- Cadastre-se no Domicílio Judicial Eletrônico dentro do prazo definido pelo CNJ.
- Defina responsáveis internos para monitorar diariamente a plataforma.
- Integre sistemas, garantindo visão unificada de Domicílio Judicial Eletrônico, Diários Oficiais e Painéis Eletrônicos.
- Treine a equipe para evitar falhas de rotina.
A Publicações Online oferece soluções que blindam o acompanhamento processual, unindo diferentes fontes de comunicação judicial em uma única plataforma confiável.
O Domicílio Judicial Eletrônico não é algo opcional: é uma exigência que muda a forma de receber as comunicações do Judiciário.