Domicílio Judicial Eletrônico: quem precisa se cadastrar e até quando

Pessoa sentada em frente a um computador acessando a plataforma “Domicílio Judicial Eletrônico”, com a interface do sistema exibida na tela. Sobre a mesa, há um teclado, um mouse, papéis e um vaso com galhos secos decorativos.

Verificação rápida

O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?

O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é a nova plataforma oficial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para envio de intimações, citações e comunicações judiciais eletrônicas, criada para centralizar e padronizar a comunicação entre o Judiciário e os sujeitos processuais, principalmente empresas.

Ele é parte da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) e foi instituído pela Resolução CNJ nº 455/2022. Desde então, diversos órgãos e tribunais vêm adotando o sistema de forma escalonada.

Quem está obrigado a se cadastrar?

A obrigatoriedade do cadastro no DJE vale para:

  • Empresas de grande e médio porte
  • Empresas de pequeno porte e microempresas cadastradas na Redesim
  • Administrações públicas (federais, estaduais e municipais)
  • Entes privados e organizações com personalidade jurídica
  • Advogados e escritórios com atuação empresarial (em especial, os que representam PJ’s em litígios frequentes)

Importante: mesmo empresas com jurídico terceirizado devem manter o cadastro atualizado no sistema, sob pena de responsabilização direta.

Qual é o prazo do CNJ para o cadastro?

O prazo estabelecido pelo CNJ para o cadastro obrigatório no Domicílio Judicial Eletrônico foi 15 de maio de 2025.

Entretanto, a recomendação oficial é que o registro seja feito o quanto antes, pois:

  • Tribunais podem antecipar a obrigatoriedade regionalmente;
  • A ausência de cadastro não impede que a empresa receba comunicações, mas considera-se automaticamente ciente do ato, gerando prazos processuais.

Quais os riscos de não cumprir?

A empresa que não se cadastrar ou deixar de acompanhar o sistema pode sofrer sanções graves, como:

1 – Multas por descumprimento processual

O não comparecimento aos prazos, mesmo que por desconhecimento, não isenta a empresa de penalidades.

2 – Perda de prazos e revelia

A intimação eletrônica realizada via DJE tem o mesmo valor jurídico de uma intimação física. Se não for acompanhada, o prazo corre normalmente e a ausência de resposta pode levar à revelia.

3 – Responsabilização direta da empresa

Mesmo com o jurídico terceirizado, a responsabilidade de cadastro e controle é da empresa. O CNJ foi claro: a obrigação é institucional.

4 – Prejuízos à imagem e à segurança jurídica

Empresas que falham no acompanhamento processual passam desorganização, o que impacta a reputação, a relação com fornecedores e a confiança de investidores.

A centralização é avanço… mas exige estratégia

A proposta do DJE é bem-vinda: mais organização, mais transparência e mais previsibilidade. No entanto, ela não elimina a necessidade de acompanhar outras fontes oficiais, como:

  • DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional)
  • Painéis eletrônicos (PJe, EPROC, Projudi, entre outros)
  • Diários estaduais e regionais ainda em vigor

Ou seja: estar no DJE não basta. Você precisa de uma cobertura ampla, estratégica, integrada e automática.

Como fazer o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico?

O processo é feito pelo portal oficial do CNJ: https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/

Será solicitado:

  • CNPJ da empresa
  • Informações institucionais
  • E-mail e telefone de contato
  • Dados do responsável legal
  • Representantes jurídicos (internos ou terceirizados)

A empresa também pode cadastrar múltiplos usuários com diferentes perfis de acesso e controle.

O que fazer para evitar riscos?

A recomendação é clara: automatizar o acompanhamento do DJE e das demais fontes oficiais.

Com a POL, você garante:

  • Monitoramento automatizado do DJE
  • Integração com DJEN, diários estaduais e painéis eletrônicos
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