O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?
O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é a nova plataforma oficial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para envio de intimações, citações e comunicações judiciais eletrônicas, criada para centralizar e padronizar a comunicação entre o Judiciário e os sujeitos processuais, principalmente empresas.
Ele é parte da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) e foi instituído pela Resolução CNJ nº 455/2022. Desde então, diversos órgãos e tribunais vêm adotando o sistema de forma escalonada.
Quem está obrigado a se cadastrar?
A obrigatoriedade do cadastro no DJE vale para:
- Empresas de grande e médio porte
- Empresas de pequeno porte e microempresas cadastradas na Redesim
- Administrações públicas (federais, estaduais e municipais)
- Entes privados e organizações com personalidade jurídica
- Advogados e escritórios com atuação empresarial (em especial, os que representam PJ’s em litígios frequentes)
Importante: mesmo empresas com jurídico terceirizado devem manter o cadastro atualizado no sistema, sob pena de responsabilização direta.
Qual é o prazo do CNJ para o cadastro?
O prazo estabelecido pelo CNJ para o cadastro obrigatório no Domicílio Judicial Eletrônico foi 15 de maio de 2025.
Entretanto, a recomendação oficial é que o registro seja feito o quanto antes, pois:
- Tribunais podem antecipar a obrigatoriedade regionalmente;
- A ausência de cadastro não impede que a empresa receba comunicações, mas considera-se automaticamente ciente do ato, gerando prazos processuais.
Quais os riscos de não cumprir?
A empresa que não se cadastrar ou deixar de acompanhar o sistema pode sofrer sanções graves, como:
1 – Multas por descumprimento processual
O não comparecimento aos prazos, mesmo que por desconhecimento, não isenta a empresa de penalidades.
2 – Perda de prazos e revelia
A intimação eletrônica realizada via DJE tem o mesmo valor jurídico de uma intimação física. Se não for acompanhada, o prazo corre normalmente e a ausência de resposta pode levar à revelia.
3 – Responsabilização direta da empresa
Mesmo com o jurídico terceirizado, a responsabilidade de cadastro e controle é da empresa. O CNJ foi claro: a obrigação é institucional.
4 – Prejuízos à imagem e à segurança jurídica
Empresas que falham no acompanhamento processual passam desorganização, o que impacta a reputação, a relação com fornecedores e a confiança de investidores.
A centralização é avanço… mas exige estratégia
A proposta do DJE é bem-vinda: mais organização, mais transparência e mais previsibilidade. No entanto, ela não elimina a necessidade de acompanhar outras fontes oficiais, como:
- DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional)
- Painéis eletrônicos (PJe, EPROC, Projudi, entre outros)
- Diários estaduais e regionais ainda em vigor
Ou seja: estar no DJE não basta. Você precisa de uma cobertura ampla, estratégica, integrada e automática.
Como fazer o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico?
O processo é feito pelo portal oficial do CNJ: https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/
Será solicitado:
- CNPJ da empresa
- Informações institucionais
- E-mail e telefone de contato
- Dados do responsável legal
- Representantes jurídicos (internos ou terceirizados)
A empresa também pode cadastrar múltiplos usuários com diferentes perfis de acesso e controle.
O que fazer para evitar riscos?
A recomendação é clara: automatizar o acompanhamento do DJE e das demais fontes oficiais.
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- Integração com DJEN, diários estaduais e painéis eletrônicos
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